De acordo com as novas regras, o consumo de hidrofluorocarbonetos (HFC) será totalmente eliminado até 2050. Por outro lado, a produção de HFC, em termos de licenças de produção atribuídas pela Comissão Europeia para produzir HFC, será reduzida gradualmente até um mínimo (15%) a partir de 2036. Tanto a produção como o consumo serão progressivamente eliminados com base num calendário rigoroso, com uma atribuição de quotas decrescente.
O texto proíbe completamente a colocação no mercado de produtos e equipamentos que contenham HFC para várias categorias em que é tecnológica e economicamente viável a mudança para alternativas aos gases fluorados, incluindo certos frigoríficos domésticos, refrigeradores, espumas e aerossóis. Estabelece também datas específicas para a eliminação completa da utilização de gases fluorados em aparelhos de ar condicionado, bombas de calor e comutadores:
Os impactos e efeitos do regulamento, incluindo uma avaliação da existência de alternativas rentáveis, tecnicamente viáveis e suficientemente disponíveis para substituir os gases fluorados, serão revistos pela Comissão até 1 de janeiro de 2030. Até 2040, a Comissão terá também de avaliar a viabilidade da data de 2050 para a eliminação progressiva do consumo de HFC e a necessidade de HFC nos setores em que ainda são utilizados, tendo em conta a evolução tecnológica e a disponibilidade de alternativas aos HFC para as aplicações em causa
O texto inclui uma isenção para a utilização como matéria-prima para a produção de outras substâncias. A Comissão será responsável pela atualização regular de uma lista de substâncias proibidas para utilização como matéria-prima. O texto permite igualmente a utilização de substâncias que empobrecem a camada de ozono, em condições estritas, como agentes de transformação, em laboratórios e para proteção contra incêndios em aplicações especiais, como equipamento militar e aeronaves.
O regulamento alarga a obrigação de recuperar estas substâncias para destruição, reciclagem ou valorização a setores como o dos materiais de construção (espumas isolantes), equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor, equipamentos que contenham solventes ou sistemas de proteção contra incêndios, extintores e outros equipamentos, sempre que tal seja técnica e economicamente viável.
As substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS) são produtos químicos produzidos pelo homem que criam um buraco na camada protetora de ozono, que absorve a radiação ultravioleta (UV) cancerígena do sol e reduz a quantidade total de raios UV que atingem a superfície da Terra.
Ambas as categorias já são regulamentadas a nível da UE através do Regulamento relativo aos gases fluorados de 2014 e do Regulamento relativo ao ozono de 2009, respetivamente, a fim de cumprir as obrigações decorrentes do Protocolo de Montreal (1987) e da alteração de Kigali (2019).
A fim de melhor cumprir os objetivos estabelecidos pelo Pacto Ecológico Europeu e de continuar a reduzir as emissões destas substâncias nocivas, a Comissão adotou as suas propostas de regulamento relativo aos gases fluorados e de regulamento relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono em 5 de abril de 2022. O Parlamento adotou a sua posição sobre as propostas em 30 de março de 2023 e o Conselho chegou a uma orientação geral em 5 de abril de 2023. Na sequência de negociações interinstitucionais, os colegisladores chegaram a um acordo provisório sobre ambos os regulamentos a 5 de outubro de 2023, que foi aprovado pelo Coreper e pela comissão ENVI no mesmo mês. O Parlamento adotou formalmente a sua posição em 16 de janeiro de 2024
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