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IEP explica novo regulamento relativo aos gases fluorados com efeito de estufa (SF6)

27/02/2024

Instituto Electrotécnico Português - IEP

Documento foi publicado no passado dia 20 de fevereiro.
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Foi publicado a 20 de fevereiro, o novo regulamento relativo aos gases fluorados com efeito de estufa.

Fique a par da Nova legislação SF6:

Regulamento (UE) n.º 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014;

 

O presente regulamento:

• Prevê regras em matéria de confinamento, utilização, recuperação, reciclagem, valorização e destruição de gases fluorados com efeito de estufa e em matéria de medidas auxiliares conexas, como a certificação e a formação, que incluem o manuseamento seguro de gases fluorados com efeito de estufa e de substâncias alternativas que não são fluoradas;

• Impõe condições à produção, importação, exportação, colocação no mercado, posterior fornecimento e utilização de gases fluorados com efeito de estufa e de produtos e equipamentos específicos que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou cujo funcionamento dependa desses gases;

• Impõe condições a utilizações específicas de gases fluorados com efeito de estufa;

• Fixa limites quantitativos à colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado;

• Prevê regras em matéria de comunicação de informações.

 

De acordo com o novo Regulamento (UE) n.º 2024/573 no art 10º continua a necessidade de formação e certificação para os técnicos que desempenham atividades que envolvam gases fluorados com efeito de estufa, nomeadamente para a instalação, manutenção ou assistência técnica, reparação ou desativação dos comutadores elétricos.

Os certificados e atestados de formação existentes emitidos nos termos do Regulamento (UE) n.o 517/2014 mantêm-se válidos, de acordo com as condições em que foram inicialmente emitidos.

Até 12 de março de 2027, os Estados-Membros asseguram que as pessoas singulares certificadas sejam obrigadas a participar em cursos de formação de atualização ou a concluir um processo de avaliação, pelo menos, de sete em sete anos.

Os Estados-Membros asseguram que as pessoas singulares detentoras de um certificado ou atestado de formação nos termos do Regulamento (UE) n.o 517/2014 participem nesses cursos de formação de atualização ou concluam esses processos de avaliação pela primeira vez, o mais tardar, em 12 de março de 2029.

Até 12 de março de 2026, a Comissão fixa, os requisitos mínimos para os programas de certificação e os atestados de formação. Esses requisitos mínimos devem especificar, para cada tipo de equipamento referido, as habilitações práticas e conhecimentos teóricos necessários, se for o caso, distinguindo entre as diferentes atividades a serem abrangidas, as disposições de certificação ou atestação, bem como as condições para o reconhecimento mútuo dos certificados e atestados de formação. A Comissão adapta, se necessário, esses requisitos mínimos por meio de atos de execução.

Notas a considerar:

  • O Regulamento (UE) n.º 2024/573 refere no art 37º a revogação e as disposições transitórias
  • O Regulamento (UE) n.º 2024/573 refere no art 38º a entrada em vigor e a sua aplicação
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