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Análise da diretiva europeia relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD)

Asier Dobaran. Membro de Comissão Técnica da Fegeca01/04/2024
O Parlamento Europeu, na sua sessão plenária de 12 de março de 2024, adotou o texto da nova Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios. A EPBD apoia a descarbonização do setor da construção, com especial incidência no parque habitacional existente. Esta diretiva afeta todos os Estados-Membros da UE e obriga-os a transpor as suas medidas para o direito nacional num prazo máximo de 24 meses (março de 2026).
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Objetivos gerais

Os objetivos da nova diretiva são descarbonizar o setor da construção (aquecimento e refrigeração), duplicar a taxa de renovação dos edifícios existentes, melhorar a comunicação do desempenho dos edifícios e aumentar a substituição do parque de caldeiras.

Entre as medidas que estabelece, contam-se as seguintes:

Edifícios com emissões zero:

  • A partir de 2028, obrigatório para os novos edifícios públicos.
  • A partir de 2030, obrigatório para os novos edifícios.
  • A partir de 2050, obrigatório para os edifícios novos e existentes.

Norma mínima de desempenho energético:

  • 2030 obrigatório para edifícios não residenciais, não para edifícios residenciais.
  • A tónica é colocada nos edifícios menos eficientes (55% das poupanças virão deles).
  • Norma mínima de desempenho energético (kWh/m2 - a) a definir por cada EM.

Promoção da utilização de energia solar/PV:

  • A partir de 2027, obrigatória em novos edifícios públicos/edifícios não domésticos.
  • A partir de 2030, obrigatória em novos edifícios residenciais.

Potencial de aquecimento global (GWP):

  • A partir de 2030, cálculo obrigatório das emissões de gases com efeito de estufa para todo o ciclo de vida de todos os novos edifícios.
  • Proibição da promoção de combustíveis não renováveis:
  • A partir de 2025, é proibido o apoio financeiro a caldeiras independentes de combustíveis fósseis.

Acabar com a utilização de combustíveis fósseis para aquecimento e arrefecimento:

  • Os Estados-Membros terão de criar planos nacionais de renovação com o objetivo de, se possível, eliminar a utilização de combustíveis fósseis até 2040.

Definições

Edifício com emissões zero (ZEB). Um edifício muito eficiente do ponto de vista energético que terá zero emissões de carbono no local e cumprirá uma norma mínima de desempenho energético estabelecida a nível nacional. Até 2030, o mais tardar, todos os novos edifícios devem ser ZEB e todos os edifícios existentes até 2050.

O limiar máximo para a procura de energia dos edifícios com emissões zero será, pelo menos, dez por cento inferior ao limiar de utilização total de energia primária estabelecido em cada Estado-Membro para os edifícios com necessidades quase nulas de energia.

Opções para satisfazer as necessidades de energia primária de um edifício ZEB:

  • Energia proveniente de fontes renováveis produzida no local ou nas proximidades.
  • Energia proveniente de uma comunidade de energias renováveis.
  • Energia proveniente de um sistema de aquecimento e arrefecimento urbano eficiente.
  • Energia proveniente de fontes isentas de carbono.

A diretiva estabelece que, quando nenhuma das opções supramencionadas puder ser implementada por razões de viabilidade técnica ou económica, a utilização de energia primária pode ser coberta por outra energia da rede que cumpra os critérios estabelecidos a nível nacional. Será permitida a utilização de gases renováveis e de biomassa.

A energia derivada da combustão de combustíveis renováveis é considerada como energia de fontes renováveis produzida no local quando a combustão do combustível renovável é efetuada no local.

Edifício de energia quase nula. Um edifício com um nível muito elevado de desempenho energético, determinado em conformidade com o Anexo I, e no qual a quantidade de energia necessária, próxima de zero ou muito reduzida, é coberta, em grande medida, por energia proveniente de fontes renováveis, incluindo energia proveniente de fontes renováveis produzida no local ou energia proveniente de fontes renováveis produzida nas imediações.

Importante

O texto não prevê, de forma alguma, a proibição das caldeiras a gás, nem torna obrigatória a sua substituição por bombas de calor ou outras alternativas eletrificadas.

Propõe a eliminação progressiva das caldeiras independentes alimentadas a combustíveis fósseis e, como primeiro passo, a partir de 2025 não devem ser concedidos incentivos financeiros para a instalação de caldeiras independentes alimentadas a combustíveis fósseis, exceto para as selecionadas para investimento antes de 2025 ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Os sistemas híbridos não serão considerados sistemas de aquecimento fóssil.

Deverá continuar a ser possível conceder incentivos financeiros para a instalação de sistemas de aquecimento híbridos que tenham uma quota significativa de energias renováveis, como os resultantes da combinação de uma caldeira com energia solar térmica ou uma bomba de calor.

O objetivo de eliminar a utilização de combustíveis fósseis até 2040 não implica qualquer proibição vinculativa, a EPBD não torna ilegal a utilização de sistemas de aquecimento para além de 2040.

A Comissão Europeia está a trabalhar numa orientação não juridicamente vinculativa para a definição e clarificação do termo “caldeira a combustível fóssil”, a fim de permitir o fim da utilização de combustíveis fósseis sem proibir a tecnologia de combustão. Deste modo, o carácter renovável dos sistemas de aquecimento não deve ser determinado pela tecnologia utilizada, mas pela natureza do combustível utilizado.

Para os edifícios residenciais não existe a “obrigação de renovação”. Em vez disso, os Estados-Membros terão de adotar medidas para reduzir o consumo de energia primária em, pelo menos, 16% até 2030 e 20-22% até 2035. 55% das poupanças de energia devem ser conseguidas através da renovação dos edifícios menos eficientes.

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