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Apirac espreita para a nova EPBD

Nuno Roque, Diretor-Geral da APIRAC05/06/2024
O Conselho Europeu adotou formalmente em 12 abril de 2024 o acordo que resultou das negociações finais entre o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu para a revisão da EPBD, a Diretiva Europeia sobre o desempenho energético dos edifícios.
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A diretiva ajudará a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e a pobreza energética na União Europeia (UE). Os edifícios representam 40% do consumo de energia final e 36% das emissões de gases com efeito de estufa relacionadas com a energia na UE, ao passo que 75% dos edifícios da UE ainda são ineficientes do ponto de vista energético. O gás natural desempenha o papel mais relevante no aquecimento dos edifícios, representando cerca de 39% do consumo de energia utilizada para o aquecimento de espaços no setor residencial. O petróleo é o segundo combustível fóssil mais importante para o aquecimento, representando 11% do total. O carvão representa cerca de 3%. Por conseguinte, a redução do consumo de energia, em consonância com o princípio da prioridade à eficiência energética e a utilização de energia proveniente de fontes renováveis no setor dos edifícios constituem medidas importantes e necessárias.

A redução do consumo de energia e o aumento da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, têm igualmente um papel fundamental a desempenhar na diminuição da dependência energética da UE dos combustíveis fósseis em geral e das importações em particular, em conformidade com os objetivos estabelecidos no plano REPowerEU.

Existem diferentes opções para satisfazer as necessidades energéticas de um edifício com emissões nulas: energia proveniente de fontes renováveis produzida no local ou nas proximidades, por exemplo, energia solar térmica, energia geotérmica, energia solar fotovoltaica, bombas de calor, energia hidroelétrica e biomassa, energia renovável fornecida por comunidades de energia renovável, redes urbanas de aquecimento e arrefecimento eficientes e energia proveniente de outras fontes sem carbono.

A imprescindível descarbonização do parque imobiliário da União exige um esforço de renovação energética em grande escala: quase 75% desse parque imobiliário é ineficiente, de acordo com as normas de construção em vigor, sendo que 85% a 95% dos edifícios hoje existentes ainda estarão de pé em 2050. Porém, a taxa anual ponderada de renovação energética tem-se mantido baixa – cerca de 1%. Ao ritmo atual, a descarbonização do setor dos edifícios demoraria vários séculos. O estímulo e o apoio à renovação de edifícios, incluindo a transição para sistemas de aquecimento sem emissões, constituem, por isso, um objetivo fundamental da presente diretiva.

O conceito de “renovação profunda” ainda não foi definido no direito da UE. A fim de alcançar uma visão a longo prazo para os edifícios, uma renovação profunda deverá ser definida como uma renovação que transforma edifícios em edifícios com emissões nulas, mas, numa primeira fase, como uma renovação que transforma edifícios em edifícios com necessidades quase nulas de energia. As renovações profundas centradas no desempenho energético podem também ser uma excelente oportunidade para tratar outros aspetos, como a qualidade do ar interior.

A renovação profunda por etapas pode ser uma solução para os elevados custos iniciais e os eventuais impactos nos habitantes decorrentes de renovações realizadas de uma só vez e pode permitir a adoção de medidas de renovação menos perturbadoras e mais viáveis financeiramente. No entanto, tal renovação profunda por etapas tem de ser cuidadosamente planeada, a fim de evitar que uma etapa de renovação impeça que se avance para etapas subsequentes necessárias.

Neste quadro, os passaportes de renovação providenciam um roteiro para renovações profundas por etapas, ajudando proprietários e investidores a fixar o melhor calendário e o melhor âmbito das intervenções. Existem algumas sinergias entre os passaportes de renovação e os certificados de desempenho energético, em especial no que diz respeito à avaliação do desempenho atual do edifício e às recomendações relativas à sua melhoria. A fim de tirar o máximo de proveito dessas sinergias e reduzir os custos para os proprietários de edifícios, os Estados—Membros deverão poder permitir que o passaporte de renovação e o certificado de desempenho energético sejam elaborados conjuntamente pelo mesmo perito e emitidos em conjunto. Nesse caso de elaboração e emissão conjuntas, o passaporte de renovação deverá substituir as recomendações constantes do certificado de desempenho energético. No entanto, deverá continuar a ser possível obter um certificado de desempenho energético sem um passaporte de renovação.

Acontece que… em contraponto, as vendas de bombas de calor em 14 países europeus diminuíram cerca de 5% no total em 2023 em comparação com 2022. Esta situação inverte a tendência da última década, em que as vendas aumentaram anualmente. França, Itália, Suécia, Finlândia, Polónia, Dinamarca, Áustria e Suíça viram as vendas de bombas de calor cair no ano passado. Além disso, mesmo em muitos países que registaram um crescimento global, caso de Portugal, as vendas do segundo semestre de 2023 diminuíram no final de 2023. A queda das vendas ocorre numa altura em que o Plano de Ação para Bombas de Calor da UE, que deveria ter sido publicado no início de 2024 para apoiar o setor, foi adiado pela Comissão Europeia para depois das eleições europeias.

Entretanto, as elevadas taxas de juro e a alteração das medidas políticas nacionais estão a perturbar os investidores e os consumidores. Os governos aumentaram o apoio ao investimento em bombas de calor em 2022, na sequência da crise energética desencadeada pela invasão russa da Ucrânia. Em 2023, grande parte desse apoio foi restringido ou suprimido. Foi o caso da Itália, que registou uma das maiores quedas entre as vendas de 2022 e 2023, por exemplo.

O abrandamento das vendas de bombas de calor põe em risco os objetivos climáticos e energéticos da UE. Isto inclui o objetivo para 2030 de 49% de energias renováveis no aquecimento e os 60 milhões de bombas de calor para cumprir o REPowerEU.

A nova diretiva EPBD será agora assinada e publicada no Jornal Oficial da UE. Os Estados-Membros disporão de dois anos para incorporar as disposições da diretiva na sua legislação nacional. Posteriormente, até 2028, a Comissão Europeia procederá de novo à revisão da EPBD, à luz da experiência adquirida e dos progressos realizados durante a sua aplicação.

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