Documento tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em regime de ACC e CER.
Foi publicado, no Fundo Ambiental, o 2º Aviso C13 i01, 02 e 03 de Apoio à Concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo.
Como refere o documento, o objetivo é o financiamento de medidas que fomentem a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em regime de ACC e CER. Mais precisamente “pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios beneficiados, e reforçar a capacidade em autoconsumo e/ou CER nos setores residencial, da administração pública central e de serviços em, pelo menos, 93 MW”.
Beneficiários:
- Comunidades de Energia Renovável – entidades constituídas nos termos do previsto no artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e que realizam a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis.
- Autoconsumidores – consumidores finais que produzem energia renovável para consumo próprio, que exercem esta atividade em ACC, nos termos da alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e que realizam parte ou a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis.
- Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC) – pessoas, singulares ou coletivas, que podem ou não ser autoconsumidores, designadas pelos autoconsumidores coletivos para a prática de atos em sua representação, nos termos da alínea gg) do artigo 3.º e do número 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e que realizam parte ou a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis, desde que cumulativamente a EGAC seja também membro elegível do autoconsumo em causa no âmbito do presente Aviso.
O prazo para apresentação das candidaturas, na plataforma do Fundo Ambiental, decorre desde 26 de julho de 2024 até às 17:59h de 1 de outubro de 2024.