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Chillers: tendências de mercado

Nuno Roque, Diretor-Geral da APIRAC11/11/2024

A partir de janeiro de 2025 prevê-se a utilização do propano em Chillers de capacidade média até 500 kW de potência frigorífica, por forma a resolver de vez a problemática da proibição de F-gases dentro do calendário determinado pelo novo Regulamento. A par disso, há uma tendência de expansão em mercados emergentes, especialmente na indústria de alimentos e bebidas.

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As principais alterações e obrigações decorrentes do novo Regulamento (UE) 2024/573 relativo aos gases fluorados são impactantes para o mercado europeu de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor, com exigências e ambições, que irão transformar o mercado de forma muito significativa.

Algumas dúvidas se colocam, nomeadamente no plano da segurança. Os Estados-Membros são, em última análise, responsáveis pela aplicação do regulamento e só o Tribunal de Justiça Europeu pode emitir interpretações vinculativas da legislação da União Europeia (UE).

No mercado atual de Chillers, tendo em conta a política de descarbonização em curso ditada pela Comissão Europeia, podemos considerar dois aspetos importantes da tendência do mercado deste tipo de equipamentos.

O primeiro aspeto da problemática relaciona-se com o cumprimento integral do novo Regulamento F-Gás, pelo que há uma intensificação de fluidos com baixo Potencial de Aquecimento Global (PAG), quer de gases fluorados com efeito de estufa, como os fluidos da família dos HFC e HFO, quer de fluidos da família dos hidrocarbonetos, como é o caso mais presente do gás propano.

Assim é que se verifica uma clara mudança para a utilização de alternativas com menor potencial de aquecimento global, incluindo alternativas naturais em muitos tipos de equipamentos que tradicionalmente utilizavam gases fluorados com efeito de estufa.

É sabido que é proibida a colocação no mercado, a partir de 01 de janeiro de 2027, de equipamentos de ar condicionado monobloco e outros equipamentos de ar condicionado e bombas de calor autónomos, onde se incluem os Chillers, com uma capacidade nominal máxima superior a 12 kW, mas não superior a 50 kW, que contenham gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150, exceto se necessário para cumprir requisitos de segurança. Se os requisitos de segurança no local da operação não permitirem a utilização de gases fluorados com efeito de estufa com PAG inferior a 150, o limite de PAG é de 750.

E ainda que, para outros equipamentos de ar condicionado e bombas de calor autónomos que contenham gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150, exceto se necessário para cumprir requisitos de segurança. Se os requisitos de segurança no local da operação não permitirem a utilização de gases fluorados com efeito de estufa com PAG inferior a 150, o limite de PAG é de 750 no local da operação.

Um segundo aspeto da problemática de utilização de Chillers, prende-se com a eficiência energética e a utilização de energia elétrica provinda de fontes alternativas, nomeadamente de captação de energia fotovoltaica, o que interessa para reduzir a dependência da Europa na importação e utilização de combustíveis fosseis, mas para tal terá de surgir uma política económica de redução do preço de eletricidade por parte da UE.

Chillers com potências até 12 kW

  • Proibição da utilização de gases fluorados com PAG ≥ 150 a partir de 2027 (exceto quando necessário e necessário para cumprir os requisitos de segurança)
  • Proibição da utilização de gases fluorados a partir de 2032 (exceto quando necessário para cumprir os requisitos de segurança)
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Chillers com potência nominal superior a 12 kW

  • Proibição da utilização de gases fluorados com um PAG > 750 a partir de 2027 (exceto quando necessário para cumprir os requisitos de segurança)
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Em conclusão, a tendência no mercado, já a partir de janeiro de 2025, é para a utilização do propano em Chillers de capacidade média até 500 kW de potência frigorífica, por forma a resolver de vez a problemática da proibição de F-gases dentro do calendário determinado pelo novo Regulamento.

Finalmente, realça-se a importância da utilização dos Chillers com uma tendência de expansão em mercados emergentes, especialmente na indústria de alimentos e bebidas.

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