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Apirac apresenta proposta ao governo para isenção no novo Regulamento dos gases fluorados
Nuno Roque, Diretor-Geral da APIRAC19/11/2024
Associação alerta para a necessidade de ser estabelecido um período de isenção de até quatro anos para vários grupos de equipamento de refrigeração comercial e profissional, que se caracterizem à luz do regulamento em referência como pertencentes à tipologia “refrigeração fixa.
A APIRAC apresentou ao Governo de Portugal o alerta e a solicitação nos termos do artigo 11.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, para a necessidade de ser estabelecido um período de isenção de até quatro anos para vários grupos de equipamento de refrigeração comercial e profissional, que se caracterizem à luz do regulamento em referência como pertencentes à tipologia “refrigeração fixa – equipamentos autónomos" e que se enquadrem na categoria 4 do anexo IV. A data de proibição da colocação no mercado até “1 de janeiro de 2025” é um calendário inadequado para permitir à indústria converter equipamentos atualmente à base de HFC em fluidos frigorigéneos naturais alternativos e gerir adequadamente a segurança com a utilização de gases altamente inflamáveis, atualmente as únicas alternativas possíveis.
Além disso, a APIRAC sublinhou que a proibição de exportar equipamentos fixos de refrigeração e ar condicionado e bombas de calor fixas para países terceiros equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa com potencial de aquecimento global (PAG) igual ou superior a 1.000, constante do n.º 3 do artigo 22.°, a partir de 12 de março de 2025, implica um prejuízo económico para o setor industrial nacional e europeu, um custo social (face à previsível diminuição de emprego) e uma enorme vantagem competitiva para países terceiros, sem qualquer benefício para o ambiente.
Novos Regulamentos de Execução F-GASES
A Comissão Europeia introduziu uma série de novos atos de execução para apoiar o Regulamento (UE) 2024/573 relativo aos gases fluorados, recentemente atualizado.
As principais atualizações incluem um novo formato de rotulagem para contentores e equipamento de gases fluorados, que entrará em vigor em janeiro de 2025. Até lá, aplicar-se-ão as regras existentes do regulamento anterior. Além disso, será exigido um novo formato de relatório anual a partir de março de 2025, abrangendo dados a partir de 2024 e integrado no Portal de gases fluorados.
Os requisitos de certificação para os técnicos serão alargados, incluindo requisitos relativos ao trabalho com fluidos refrigerantes alternativos, como hidrocarbonetos, CO2 e amoníaco. Serão introduzidos seis novos tipos de certificação e os Estados-Membros têm um ano para atualizar o seu programa.
Regulamentos de Execução F-Gases publicados
Regulamento de Execução (UE) 2024/2473 da Comissão, de 19 de setembro de 2024, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2024/573 no que diz respeito ao registo no Portal F-gas e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/661 da Comissão;
Regulamento de Execução (UE) 2024/2215 da Comissão, de 6 de setembro de 2024, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos para a emissão de certificados a pessoas singulares e coletivas e as condições para o reconhecimento mútuo desses certificados, no que diz respeito à refrigeração fixa, equipamentos de ar condicionado e bombas de calor, ciclos orgânicos de Rankine e unidades de refrigeração de camiões frigoríficos, reboques frigoríficos, veículos ligeiros frigoríficos, contentores intermodais e vagões ferroviários que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou as suas alternativas, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão;
Regulamento de Execução (UE) 2024/2195 da Comissão, de 4 de setembro de 2024, que determina o formato para a apresentação dos relatórios dos dados referidos no artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 1191/2014 da Comissão;
Regulamento de Execução (UE) 2024/2174 da Comissão, de 2 de setembro de 2024, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao formato dos rótulos de determinados produtos e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2068 da Comissão.
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