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Prazo alargado até 2026

Governo prolonga até 2026 medidas excecionais para simplificar produção de energia renovável

30/12/2024

Foi publicado esta segunda-feira, 30 de dezembro, em Diário da República um decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2026, as medidas excecionais de simplificação dos procedimentos de produção de ­energia a partir de fontes renováveis.

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O alargamento do prazo por mais dois anos é descrito pelo Governo como “urgente para garantir a segurança jurídica, o interesse público e o progresso nas metas climáticas nacionais e europeias”, pode ler-se no decreto-lei.

O documento sublinha que as medidas, criadas em 2022 e que visam assegurar a simplificação dos procedimentos administrativos aplicáveis à produção de energia a partir de fontes renováveis, “têm sido cruciais para promover uma transição energética célere, eficiente e justa, fortalecendo a segurança energética do país, reduzindo a dependência de combustíveis fósseis e impulsionando o cumprimento das metas climáticas e energéticas a nível nacional e europeu”.

No entanto, o prazo de vigência do diploma termina a 31 de dezembro de 2024.

Neste contexto, e "considerando o contínuo reforço normativo da União Europeia em matéria de transição energética, encontra-se em curso a transposição para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva (UE) 2023/2413, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativa à promoção de energia de fontes renováveis. Este processo de transposição torna imprescindível uma ponderação sobre a eventual integração definitiva no quadro regulatório nacional das medidas excecionais consagradas no Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, na sua redação atual", pode ler-se no documento.

Desta forma, "enquanto este processo decorre, é essencial evitar situações de incerteza jurídica que possam prejudicar a execução dos projetos de energias renováveis em curso e comprometer os objetivos estratégicos do país. Assim, é urgente prorrogar o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, na sua redação atual, garantindo uma transição harmoniosa e clara dos regimes jurídicos e assegurar que os instrumentos nele continuam a promover o desenvolvimento sustentável do setor energético nacional".

Esta alteração legislativa "é urgente para garantir a segurança jurídica, o interesse público e o progresso nas metas climáticas nacionais e europeias", informa o decreto-lei. Esta é a quarta alteração ao diploma de 2022, cujo primeiro prazo de vigência terminava em abril de 2024, tendo sido prorrogado até ao final do ano. Agora, o Governo alarga a sua aplicação por mais dois anos.

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