Tiago Oliveira, Vice-Presidente da Mesa da Assembleia-Geral da AIPOR
22/04/2025Neste dossier dedicado ao frio industrial, é importante salientar que falamos de um segmento do setor AVAC&R (Aquecimento, Ventilação, Ar Condicionado& Refrigeração) em grande evolução, devido ao crescimento da população, dos serviços, requisitos de conforto e também às alterações climáticas. O frio é parte integrante de muitos setores de negócio, como o comércio, a logística, a investigação, o transporte ou a indústria alimentar. São, pois, cada vez mais as exigências de regulamentação em matéria de frio industrial e climatização. A par disso, fabricantes e empresas estão a adaptar-se e a trabalhar, nos últimos anos, em soluções inovadoras, sustentáveis e que, em termos de mercado, respondem aos desafios e necessidades de eficiência e de segurança. A AIPOR - Associação dos Instaladores de Portugal acompanha, naturalmente, o desenrolar de todas as atualizações legais e que são importantes para o mercado. É neste ponto que se foca este artigo.
Comecemos pela legislação, enquadrando o regulamento europeu n.º 517/2014, que foi revogado, sendo o atual o Regulamento (UE) 2024/573 (relativo aos gases fluorados com efeito de estufa). As proibições de colocação no mercado referidas no artigo 11.º, n.º 1 [ANEXO IV - Regulamento (UE) 2024/573] foram revistas e estão agora mais amplas, incidindo, sobretudo, na limitação de utilização fluidos frigorigéneos fluorados com PAG (GWP) superior a 150 e datas compreendidas entre 2025 e 2032.
Nos equipamentos obrigados a verificação para deteção de fugas, se tiver sido reparada uma fuga, os operadores do equipamento devem ter em conta que seja realizada uma ação de acompanhamento num prazo não inferior a 24 horas de funcionamento e não superior a um mês após a reparação.
A limitação à utilização de fluidos frigorigéneos fluorados dão fruto à utilização de fluidos alternativos, onde se dá prioridade ao Pacto Ecológico Europeu com a ambição de fazer da Europa o primeiro Continente com impacto neutro no clima e poluição zero até 2050.
Os principais fluidos alternativos são fluidos que já existiam e estiveram nos primórdios dos sistemas de refrigeração por compressão, no entanto, apesar de eficientes, acarretam maiores condições de segurança, ao nível da inflamabilidade, toxicidade e limites de funcionamento. Por estas razões de segurança, foram criados os fluidos frigorigéneos clorados e fluorados, por estes serem eficientes e de utilização segura, entenda-se classificação A1, baixa toxicidade e não inflamáveis (ASHRAE Standard 34).
A forma de viabilizar economicamente a utilização dos fluidos alternativos, dado que, pelas questões de segurança e controlo, têm um maior custo de implementação, passou por aumentar o custo dos fluidos frigorigéneos fluorados, devido ao seu impacto ambiental e de proibições de colocação no mercado.
• R600a - classificação A3 - conceção cuidada devido à sua elevada inflamabilidade;
• R290 - classificação A3 - conceção cuidada devido à sua elevada inflamabilidade;
• R717 - NH3 - amoníaco - B2 - conceção cuidada devido à sua alta toxicidade de baixa inflamabilidade;
• R744 - CO2 - dióxido de carbono - A1 - conceção cuidada devido às pressões elevadas de funcionamento e controlo avançado para trabalhar em regime transcríticos.
No âmbito da credenciação de pessoas, destacamos a criação da categoria C - atividades relacionadas com o amoníaco R717 - (NH3). Em termos de enquadramento legal, é importante realçar o regulamento anterior [Regulamento de Execução (UE) 2015/2067] e o regulamento atual [Regulamento de Execução (UE) 2024/2215].
Assim, destacam-se as principais alterações:
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