• Novas instalações;
• Ampliações de potência;
• Instalações previamente executadas e pendentes de vistoria.
Este despacho reforça a obrigatoriedade do cumprimento das Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), definidas na Portaria n.º 949-A/2006 e respetivas atualizações. A aplicação rigorosa destas regras garante a segurança das pessoas e a fiabilidade dos equipamentos, elementos cruciais em ambientes de carregamento.
Além dos normativos técnicos, os instaladores devem conhecer o enquadramento legal que regula todo o ecossistema de mobilidade elétrica:
• Decreto-Lei n.º 39/2010: Regime jurídico da mobilidade elétrica (com alterações pelos DL n.º 170/2012 e n.º 90/2014);
• Portaria n.º 220/2016: Define potências mínimas e requisitos técnicos para ECVE;
• Portaria n.º 221/2016: regras aplicáveis à instalação e funcionamento dos pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos;
• Portaria n.º 252/2015: 1.ª alteração das RTIEBT, parte 7, secção 722 no que às regras técnicas de carregamento de VE diz respeito;
• Regulamento da Mobilidade Elétrica (n.º 854/2019, atualizado pelo n.º 103/2021): Regras de operação para pontos de carregamento;
• Portaria n.º 231/2016: Obriga à existência de seguro de responsabilidade civil para operadores dos pontos de carregamento.
• Guia técnico DGEG – Instalações elétricas para carregamento de VE – Edição 3 (2023-09-14).
Na área das instalações elétricas, o IEP desenvolve um conjunto alargado de atividades, que passa, entre outras, pela:
• Realização de inspeções a instalações elétricas;
• Auditorias aos sistemas de autoconsumo (verificação das condições de execução e instalação dos sistemas fotovoltaicos);
• Mobilidade elétrica/carregamento de veículos elétricos;
• Emissão de pareceres técnicos sobre projetos de instalações elétricas do tipo C.
Na área regulamentar, em concreto no âmbito do regime da certificação das instalações elétricas de serviço particular, publicado pelo Decreto-Lei nº 96/2017 de 10 de agosto com as devidas alterações previstas na Lei n.º 61/2018 de 21 de agosto, e enquanto EIIEL – Entidade Inspetora de Instalações Elétricas, o IEP efetua:
• Inspeções para entrada em exploração de instalações elétricas do Tipo A (até 100 kVA), de instalações elétricas do Tipo C, alimentadas diretamente pela Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) em baixa tensão e, ainda, as inspeções aos PCVE/ECVE – Pontos/Estações de carregamento de veículos elétricos e às UPAC – Unidades de produção de autoconsumo (centro electroprodutores), quando alimentados diretamente pela RESP ou mesmo se alimentados por Instalações de consumo do Tipo B.
O IEP criou um website exclusivo para as Inspeções Elétricas onde poderá efetuar a submissão dos pedidos de inspeção de forma simples e eficaz, com pagamentos automáticos.
Além disso, promove ainda a componente de formação técnica especializada nas áreas de Eletricidade e Energia, Energias Renováveis e Mobilidade Elétrica. Consulte mais informações sobre os cursos de 'Inspeção e Certificação de postos de carregamento de veículos elétricos', 'RTIEBT + Mobilidade Elétrica' e 'Instalação de carregadores de veículos elétricos'.
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