Quando, em 19 de maio de 2020, escrevi sobre equipamentos de proteção individual, então em plena pandemia da Covid 19, era grande a atualidade desta temática, pelo quotidiano uso a que éramos chamados.
Escrevi então que os guias para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) elaborados conjuntamente pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a Associação Portuguesa de Segurança (APSEI) e o Instituto Português da Qualidade (IPQ) constituem um precioso apoio aos quadros técnicos das empresas, técnicos de segurança no trabalho e técnicos superiores de segurança no trabalho, na implementação e cumprimento das disposições legais vigentes que visam assegurar níveis adequados de segurança e saúde.
Sem pretensiosismo de substituição de tão valioso documento, procurarei, em continuidade, neste e em próximos artigos, abordar a gestão dos equipamentos de proteção individual enquanto parte do sistema de prevenção dos vários tipos de riscos laborais, cujo procedimento de seleção pode resumir-se no quadro seguinte:
O vestuário de trabalho, uma ou várias peças usadas isoladamente ou em conjunto, pode cobrir parcial ou totalmente algumas partes do corpo, como braços, pernas ou tronco, e tem como objetivo proporcionar conforto, durabilidade, identidade visual identitária, organizacional e profissional. Dependendo do material e do design, as roupas de proteção podem ser reutilizáveis ou descartáveis.
Por sua vez, vestuário de proteção é um equipamento de proteção individual (EPI), que compreende as roupas concebidas para proteger o trabalhador contra riscos específicos, assegurando simultaneamente conforto e funcionalidade.
De entre os diferentes tipos de vestuário técnico, cada um para proteger de riscos específicos, as roupas resistentes ao fogo são essenciais em ambientes onde há risco de incêndio, enquanto as roupas antiestáticas são necessárias em locais onde há risco de explosão devido à eletricidade estática.
Por sua vez, o vestuário de alta visibilidade reduz o risco de acidentes e mortes em locais onde existe, por exemplo, um grande tráfego de veículos, nomeadamente em áreas de construção e instalações industriais. Ademais, nestes locais, as roupas de trabalho de alta visibilidade são exigidas também por regulamentos da Higiene e Segurança no Trabalho (HST).
O vestuário descartável também é considerado como EPI de uso único, ou seja, não precisa de passar por ciclos de lavagem e esterilização. São importantes porque mantêm uma barreira de proteção eficiente e consistente, o que oferece menor risco de contaminação cruzada do que outro vestuário de trabalho que carece de ser higienizado a cada utilização.
Este tipo de roupa oferece ainda proteção contra materiais químicos, bactérias e outros agentes biológicos. Dependendo da proposta tecnológica de cada modelo, o vestuário descartável é habitualmente utilizado em indústrias como a petroquímica.
Projetado com equilíbrio entre funcionalidade, durabilidade e conforto, num conjunto harmonioso para a proteção dos riscos profissionais considerados no processo de avaliação de riscos a que o utilizador está exposto, este EPI pode, no todo ou em parte, ser para proteção de:
i. Corpo inteiro. Vestuário de proteção, coletes, casacos e aventais de proteção contra agressões mecânicas ou químicas, termogéneos, proteção contra os raios X, arneses, cintos de fixação, vestuário de proteção, equipamento de proteção contra quedas de altura;
ii. Cabeça. Capacetes de proteção e outros equipamentos de proteção da cabeça, capuz, bonés, chapéus;
iii. Olhos e rosto. Óculos de proteção, máscaras faciais, de soldadura;
iv. Ouvidos. Tamões e os diferentes tipos de protetores auriculares;
v. Nariz e boca. Protetores respiratórios, de filtragem, isolamento, respiração ou mergulho autónomo;
vi. Membros superiores. Luvas e mangas de segurança;
vii. Membros inferiores. Botas de proteção, solas amovíveis, polainas, joelheiras, etc.
Como também referi no enquadramento legislativo e normativo do meu primeiro artigo sobre EPI, a sua produção está sujeita a normas, obedecendo a requisitos gerais e específicos, como ostentar a marcação “CE”, com a qual se verifica que o produto está em conformidade com todas as prescrições legais da União Europeia (UE) aplicáveis, sendo produzidos segundo um sistema de qualidade de produção certificada ou examinados por um organismo notificado.
Neste contexto, poderemos referir que a cadeia de valor dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) engloba:
i. Conceção e Desenvolvimento – Focada nos requisitos técnicos, ergonomia e conforto;
ii. Fabrico e Certificação – Produção com exigência na marcação CE para conformidade legal;
iii. Distribuição e Comercialização – Logística para disponibilizar os EPI aos empregadores;
iv. Seleção e Aquisição – Análise de riscos do posto de trabalho por técnicos qualificados.
É responsabilidade do empregador escolher e ouvir os trabalhadores sobre os EPI adequados para a função que estes vão desempenhar e garantir o aprovisionamento e gestão que compreende:
i. Aquisição e Receção – Compra de equipamentos certificados e adequados ao risco;
ii. Formação e Uso – Instruir e treinar os colaboradores para o uso correto e responsável;
iii. Manutenção e Conservação – Limpeza, inspeção regular e reparação de componentes;
iv. Substituição – Troca por desgaste, validade expirada ou após comprometimento funcional;
v. Eliminação – Remoção segura, de acordo com as normas ambientais.
A norma EN ISO 13688 trata os requisitos gerais do vestuário, que incluem o design, a ergonomia, o conforto, a inocuidade, a designação do tamanho, o envelhecimento, a compatibilidade, a marcação e os pictogramas aplicáveis consoante os tipos de risco, apostos na roupa e embalagem que a deve acompanhar, assim como as orientações de uso especificadas pelo fabricante.
Quanto aos tecidos, os materiais devem ser seguros, resistentes, duráveis para uso prolongado, adequados ao tipo de proteção necessária, sem afetar negativamente a higiene e saúde do trabalhador, nem causar desconforto ou irritação, tal como a degradação dos materiais não deve acarretar consequências nocivas para o utilizador, por libertação de substâncias tóxicas, cancerígenas, mutagénicas, alérgicas ou outras.
Esta norma funciona como base para outras normas adicionais, não sendo utilizável de forma autónoma, mas apenas em combinação com outras que detalham requisitos específicos de proteção, isto é, a declaração de conformidade e informação de que o produto não contém quaisquer substâncias em níveis que se sabe ou se suspeita afetar adversamente a saúde de quem o utiliza.
As medidas do utilizador devem ser tiradas diretamente sobre o corpo, não muito justo. Quando as medidas são entre dois tamanhos, escolha o maior para garantir maior conforto.
O normativo internacional de medidas do corpo humano para vestuário é a série ISO 8559 (Partes 1, 2 e 3). Esta norma sobre requisitos gerais do vestuário de proteção aborda os tamanhos para que estes sejam consistentes entre diferentes fabricantes e define os procedimentos antropométricos para medição do corpo humano:
i. Como e onde medir o corpo (perímetros, comprimentos, alturas), essencial para a criação de moldes e manequins;
ii. Tamanhos do vestuário;
iii. Método de medição de formas e tamanhos através de tecnologias como scanners corporais.
As tabelas de medidas dos padrões europeus convergem para as normas ISO, especialmente para vestuário profissional e outros EPI, onde a precisão é crucial.
São técnicas de Medição (Como tirar as medidas):
Para obter medidas precisas de acordo com o padrão, as medições devem ser realizadas sobre o corpo, preferencialmente com roupa leve ou roupa interior.
i. Fita Métrica: Deve estar paralela ao chão nas medições de perímetro;
ii. Tensão da Fita: Rente ao corpo, sem apertar (não comprimir a pele) nem estar frouxa;
iii. Identificação da Cintura: Posicione a fita na parte mais fina do tronco ou seja na zona natural de cintura, geralmente cerca de 3 a 4 dedos acima do umbigo;
iv. Busto: A fita deve contornar as costas no ponto mais proeminente e passar sobre a altura do mamilo;
v. Quadril (Anca): Medir passando pela parte mais saliente das nádegas, geralmente cerca de 20 cm abaixo da cintura;
vi. Altura: As medições de altura (ex. altura total do corpo, altura do joelho, comprimento da perna) são feitas na lateral do corpo.
São pontos de conformidade:
i. Para aferir o elástico de cintura, usar uma fita ou elástico fino na cintura natural ajuda a identificar a área precisa para medições de “cintura-chão“ou”cintura-quadril”, consoante o caso;
ii. Para aferir o peito ou o busto, deve usar-se uma fita ou elástico fino em volta do peito e medir o seu perímetro.
Nota: Na postura, a pessoa deve estar em pé, reta e relaxada.
Com estes padrões obtém-se o referencial para, na compra ou produção, se assegurar que o tamanho indicado corresponda à área do corpo medida e, desta forma, evitar erros que conduzem a devoluções ou perdas.
|
Tamanho |
XS | S | M | L | XL |
| Altura (cm) |
165-169 |
168-172 |
171-175 |
174-178 |
177-182 |
| Cintura (cm) | 66-69 | 70-73 | 74-77 |
78-81 |
82-85 |
|
Anca (cm) |
80-84 |
84-87 |
88-92 |
92-95 |
96-100 |
|
Seio (cm) |
84-86 | 87-90 |
91-94 |
95-98 |
99-102 |
Tabela expedita de verificação de tamanhos (Mulheres).
| Tamanho | XS | S | M | L | XL | XXL | XXXL |
| Altura (cm) |
148-156 |
156-164 |
164-172 |
172-180 |
180-188 |
188-196 |
193-204 |
|
Cintura (cm) |
72-78 |
78-84 |
84-90 | 108-112 | 116-120 |
124-128 |
132-136 |
|
Busto (cm) |
80-84 |
88-92 |
96-100 |
104-108 |
108-114 |
114-120 |
120-126 |
Tabela expedita de verificação de tamanhos (Homens).
Segundo o Regulamento (UE) 2016/425, são três as categorias de risco em função do nível de proteção do vestuário:
i. Categoria I - Riscos mínimos - protegem contra riscos baixos em que os utilizadores percebem e são capazes de avaliar a tempo a proteção necessária por si próprios. Trata-se, na maioria, de equipamentos que protegem contra danos superficiais, tais como agressões mecânicas superficiais ou produtos de limpeza suaves (ex. luvas de proteção ligeiras, óculos de proteção contra o pó, capacetes antichoque para evitar lesões superficiais ou proteção auditiva para ambientes de baixo ruído).
ii. Categoria II - Riscos médios - destinam-se a proteger contra riscos mais graves, que não são nem mínimos nem letais (categorias I e III), têm como exemplos mais comuns o vestuário de alta visibilidade e os fatos de proteção geral contra riscos não fatais.
iii. Categoria III - Riscos graves (lesões mortais ou irreversíveis) - Os EPI concebidos para proteger os utilizadores contra danos graves para a saúde, doenças irreversíveis ou morte, por exemplo incluem-se aqui o equipamento de proteção respiratória contra agentes biológicos perigosos, fatos de proteção química completos ou sistemas de proteção contra quedas para trabalhos em altura. Os EPI pertencentes a esta categoria exigem uma certificação rigorosa, que envolve testes exaustivos e a avaliação da conformidade por um organismo certificado.
Como já muitas vezes referi, a proteção contra riscos por exposição no trabalho, agentes químicos, biológicos ou físicos, deve basear-se obrigatoriamente numa avaliação da exposição (qualitativa/quantitativa) e hierarquização de controlo que defina as medidas preventivas.
i. Hierarquizar o Controlo: Priorizar a eliminação do risco, seguida de medidas técnicas, organizacionais e, por último, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
ii. Avaliar os Riscos: Determinar a natureza, grau e duração da exposição, realizando monitorização regular (quantitativa ou qualitativa) por técnicos para o efeito qualificados;
iii. Controlo na Fonte/Técnico: Instalar sistemas de ventilação local de exaustão, enclausuramento de processos e automação;
iv. Organização do Trabalho: Limitar o número de trabalhadores expostos, implementar rotação de tarefas e sinalizar zonas de risco;
v. Formação: Informar, formar os trabalhadores sobre os perigos e uso correto de equipamentos, e treiná-los para o correto observância e uso das ferramentas de proteção coletiva e individual;
vi. Utilizar EPI sempre que existam riscos que não puderam ser totalmente eliminados na cadeia de medidas preventivas, como por exemplo usar luvas, óculos de proteção, máscaras respiratórias, fatos de proteção e cabines de segurança, adequados à substância (química, biológica, cancerígena).
Vejamos então mais particularmente a proteção contra riscos em função da exposição:
Em termos de funcionalidade o vestuário técnico de proteção assumir:
i. Alta Visibilidade: Essencial para a redução do risco em ambientes com circulação e tráfego de equipamentos e veículos ou baixa em caso de luminosidade (ex: construção civil, estradas);
ii. Proteção Térmica: Inclui vestuário ignífugo (resistente ao fogo) ou para proteção contra frio extremo;
iii. Resistência Química: Equipamento estanque que impede a penetração de substâncias perigosas;
iv. Anti estático (ESD) arco elétrico: Dissipa a eletricidade estática para proteger componentes eletrónicos ou evitar explosões e perigos causados por um arco elétrico provocado por um curto-circuito;
v. Multirrisco: Peças que combinam várias proteções num só tecido (ex: ignífugo, anti estático e resistente a químicos etc.).
Aspetos que vou detalhar em próximas edições.
Continua no próximo número…


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