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Opinião | Novas exigências europeias para refrigerantes naturais reforçam necessidade de formação técnica no setor

16/06/2026
“Ao analisarmos em detalhe as respetivas certificações, temos presente que os técnicos têm de possuir valências que, até ao momento, não eram uma exigência da sua atividade e que, neste contexto, têm de se especializar.”
“O termo ambiental tem anexados constrangimentos de segurança que têm de ser introduzidos e aprimorados em todos os técnicos que diariamente estão no terreno e que se deparam com estas realidades.”
Alfredo Oliveira é engenheiro mecânico com mais de duas décadas em HVAC&R. A sua experiência abrange desde Gestão Fabril, desenvolvimento de produtos, a conformidade técnica e regulamentar. Tem como foco a implementação de refrigerantes naturais, proporcionando ganhos significativos de eficiência e reduções de custos. A sua experiência em conformidade regulamentar, especialmente em temas como ISO, CEN, IEC, EPDB, BIM ESPR e SKILLSAFE EU alinham com funções centradas na gestão de produtos e cumprimento de Normas Europeias e Internacionais.
Alfredo Oliveira, presidente do capítulo português da ASHRAE
Alfredo Oliveira, presidente do capítulo português da ASHRAE.
Relativamente ao tema desta publicação, há vários pontos importantes a referir.

1.º - A nova regulamentação (Reg. 2024/573) para o controlo de fluidos com efeito de estufa é mais abrangente e focada nas alternativas em que o Potencial de Aquecimento Global é nulo ou extremamente reduzido, como, por exemplo, o propano (R290).

2.º - A mesma introduz limitações mais severas quanto ao uso de fluidos e datas importantes para as quais as novas alternativas têm de ser implementadas.

3.º - É mais abrangente e subdivide a climatização por tipologia de aplicação.

4.º - Impõe como limite o dia 12 de março de 2029 a todos aqueles que são certificados segundo o regulamento anterior (517/2014), para realizarem cursos de atualização.

5.º - Coloca o foco em fluidos que apresentam constrangimentos de segurança, tanto ao nível da flamabilidade, da toxicidade e das altas pressões de serviço.

Com base nos pontos 4 e 5 desta análise, é expectável que a certificação (Regulamento 2024/2215) tenha como foco estes mesmos pontos. Em resumo, emergiram as categorias de técnico certificado A (níveis 1 e 2), B e C.

A categoria A abrange HFC (R32 / R452A) e HC (R290/R600/R1234yf), a categoria B foca-se em CO2 e a categoria C em NH3.

Sendo as restantes categorias D e E uma continuidade das categorias 3 e 4 do regulamento anterior (Reg. 2015/2067).

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Ao analisarmos em detalhe as respetivas certificações, temos presente que os técnicos têm de possuir valências que, até ao momento, não eram uma exigência da sua atividade e que, neste contexto, têm de se especializar.

Reforço que a norma mais importante para os técnicos de AVAC&R, a EN 378, encontra-se também em fase final de alinhamento com todos estes processos e necessidades de conformidade versus seguranças aplicadas aos equipamentos e instalações.

A própria União Europeia (UE), consciente das implicações que estes fluidos podem trazer ao serem aplicados sem uma noção clara e uma base sólida de segurança, criou, em 1 de julho de 2024, o projeto SKILLSAFE EU, que visa o aprimoramento de competências para o manuseio seguro de refrigerantes altamente inflamáveis.

Resumidamente, o termo ambiental tem anexados constrangimentos de segurança que têm de ser introduzidos e aprimorados em todos os técnicos que diariamente estão no terreno e que se deparam com estas realidades.

Eu, pelo meu lado, e como presidente do capítulo português da ASHRAE, acho importante que todos se informem convenientemente junto das entidades que estão aqui ao lado, e que se formem/especializem por forma a evitarem possíveis falhas por desconhecimento ou mesmo por informação insuficiente por parte de algum fabricante, porque, como sabemos, muito equipamento é importado e o apoio pode ser insuficiente, quer porque as realidades podem ser diferentes, quer porque pode haver equívocos na comunicação.

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